Antunes Assessoria e Consultoria

Especialista em soluções fiscais e tributárias para redução de custos.

Quem somos

A Antunes Assessoria & Consultoria é especialista em soluções fiscais e tributárias para redução de custos.

A equipe compreende os problemas das empresas que desejam pagar menos impostos e oferece orientação especializada e soluções com o uso do Direito Creditório para pagamento de tributos federais. O serviço é projetado para auxiliar as empresas a maximizar a lucratividade com segurança jurídica, mantendo os negócios em conformidade com todas as leis fiscais.

Direito Creditório

O que é o Direito Creditório

O Direito Creditório é uma estratégia legal e segura que permite às empresas usar créditos próprios ou de terceiros para pagar impostos federais de forma eficaz. Isso significa que podem reduzir os valores pagos de forma legítima, com respaldo jurídico e sem correr riscos.

Para quem é destinado

Toda empresa enquadrada no regime tributário de Lucro Real ou Lucro Presumido pode utilizar essa solução. No entanto, não é aplicável para empresas no Simples Nacional.

Como funciona

O processo funciona da seguinte forma:

Primeiramente, é realizada uma análise fiscal e documental das empresas, feita pelos especialistas.

Em seguida, é elaborado e assinado o contrato de prestação de serviço, definindo o montante de créditos contratados.

Com o contrato em mãos, é elaborado e emitido uma Escritura Pública de cessão fiduciária dos créditos para sua empresa.

Com a Escritura Pública emitida, inicia-se o processo administrativo de habilitação junto à Receita Federal (RFB).

Após a análise pela RFB, os valores são disponibilizados na conta E-CAC da sua empresa e podem ser usados na compensação dos tributos federais.

Finalmente, após a compensação ser evidenciada no E-CAC, é realizado o pagamento do direito creditório usado, com deságio.

Maximize sua Lucratividade

Simulação

Uma simulação de uma negociação com deságio de 20% ilustra isso:

Para guias de tributos no valor de R$ 100.000, a empresa pode usar créditos habilitados pela Receita Federal para quitar o valor integral e pagar apenas R$ 80.000, resultando em uma economia anual aproximada de R$ 240.000 (12 x R$ 20.000).

A abordagem é amparada pelas seguintes legislações:

  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
  • DECRETO Nº 11.249, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
  • PORTARIA RFB Nº 247, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
  • PORTARIA PGFN Nº 10.826, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
  • PORTARIA PGFN N° 6.757, DE 29 DE JULHO DE 2022

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